O Núcleo Jurídico da campanha do deputado federal Raymundo Veloso(PMDB) contesta a inclusão do nome do deputado na lista dos “ficha suja” encaminhado pelo Tribunal de Contas dos Municípios.
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Os advogados informam que a 8ª Vara da Fazenda Pública, na cidade de Salvador-BA, anulou por sentença de mérito o parecer prévio do TCM que rejeitou as contas do deputado Veloso enquanto este foi presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no ano de 2006.
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A banca jurídica contesta ainda que, tecnicamente, o então presidente Raymundo Veloso não tem contas rejeitadas, uma vez que a Câmara de Vereadores aprovou as suas contas por ampla maioria, o que se sobrepõe ao parecer do TCM.
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A sentença do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Everaldo Cardoso de Amorim, relata: “tenho por desconstituído e de nenhum efeito, o Parecer Prévio nº 519/2007 do TCM, por força da legislação em vigor que aponta, com clareza solar, no sentido de que a aprovação das contas, pelo legislativo municipal, se sobrepõe ao opinativo do Tribunal de Contas, que é órgão auxiliar, no controle e fiscalização das contas dos municípios, e das Câmaras Legislativas”.
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Sendo assim, o deputado Raymundo Veloso acredita que não há qualquer risco ao registro da sua candidatura, confiando na homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral.