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A Justiça Estadual determinou, liminarmente, o bloqueio dos valores existes dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) recebidos pelo município de Maiquinique – a 633 km de Salvador.

A decisão da última sexta-feira, 18 de setembro, a Juíza Titular da Comarca de Macarani Bahia informa que há indícios suficientes de malversação de verbas públicas, devendo ser bloqueado o valor ainda existente nas contas do Município. A justiça determinou ainda que, “tendo em vista os indícios robustos de fraudes com o dinheiro do FUNDEB, é necessário que se rastreie a destinação das verbas públicas”.

Esta é a segunda vez que a Justiça determina o bloqueio dos recursos dos precatórios da Prefeitura de Maiquinique. Em 14/08/2018, o Juízo de Macarani determinou a indisponibilidade destes recursos, no montante de R$11.657.018,54 (onze milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, dezoito reais e cinquenta e quatro centavos), após ação civil pública proposta pela APLB Sindicato de Maiquinique, pela suspeita fundada deles não serem aplicados exclusivamente na área da educação.

Nesta última decisão, a Magistrada fundamenta ainda que o município “não cumpriu o determinado no comando sentencial da primeira decisão que bloqueou os recursos, que determinava que o Gestor Jesulino Porto (DEM), deveria ter feito um planejamento bem feito de como seriam executados os recursos na educação, com a ajuda de profissionais qualificados na área, devido ao grande valor a ser dispendido, o que não ocorreu.

Afirma ainda que “quase inexistente foi a fiscalização feita pelo Conselho instituído, na aplicação dos recursos, na forma como orienta a Lei nº 11.494/2007 do FUNDEB”.

O Ministério Público foi intimado para se manifestar, e da decisão ainda cabe recurso pelo gestor municipal.