Prefeito de Itacaré e Presidente do CDS-LS Antônio de Anízio

O prefeito de Itacaré, Antônio de Anízio, sancionou a Lei 341/2019, aprovada pela Câmara de Vereadores, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa Habitacional “Viver Melhor” de construir ou reformar casas nas zonas urbana ou rural, destinadas às famílias de baixa renda, beneficiários de Programa Bolsa Família. De acordo com a lei, será priorizada a família em que ficar comprovada, através de laudo assinado por técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social, a urgência da necessidade, e que possua filhos menores de 18 anos detectados e/ou deficiente ou pessoa idosa.

Para ser contemplado com esse benefício do Programa Viver Melhor, os beneficiários terão que atender a condições como submeter-se a avaliação sócio econômica, comprovar a necessidade de ajuda segundo os padrões econômicos estabelecidos pelo Programa Bolsa Família; Estar a família cadastrada no Órgão de Assistência Social Municipal e no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); comprovar que mora no município pelo menos há dois anos e votar em Itacaré.

Ainda de acordo com a nova lei, os beneficiários deverão comprovar que a renda familiar não supera a um salário mínimo, obter parecer favorável do órgão municipal de Assistência Social, não pode ter bens imóvel ou móvel como terreno, casa, mesmo que seja na zona rural, área de terra, mesmo que de herança, e nem ter carro ou outros bens móveis cujo valor exceda a um salário mínimo. Também fica o Executivo autorizado a dispensar o pagamento das taxas públicas pertinentes a obra em geral.

O prefeito Antônio de Anízio informou que o objetivo do programa é realmente beneficiar pessoas mais carentes, garantindo dignidade, conforto e uma oportunidade de fato de viver melhor. E se for verificado a qualquer tempo que o beneficiário tenha usado de meios fraudulentos para obtenção dos benefícios da Lei, fica sujeito à devolução da casa à Secretária Municipal de Assistência Social, no caso de construção, além de responder judicialmente.