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Vontade livre e consciente dos gestores de Guanambi (BA) de continuarem a desviar dinheiro público por meio de contratos de transporte escolar. Essa é uma das conclusões da investigação do Ministério Público Federal (MPF) que resultou na ação de improbidade administrativa movida em 8 de abril, contra o prefeito de Guanambi, Jairo Silva Magalhães, a secretária de Educação, Maristela Cavalcante; o pregoeiro, Anderson Ribeiro dos Santos; a empresa Sol Dourado Serviços de Transportes Rodoviários; seu sócio, Renato Ferreira da Silva; e representante William Barros de Souza. Em liminar assinada nesta sexta-feira (12), a Justiça Federal fixou prazos e multa para que a prefeitura apure as faltas contratuais e, junto com a empresa, adotem as medidas necessárias para que o transporte escolar seja prestado de forma segura, regular e adequada.

De acordo com as investigações, a licitação para o transporte escolar no município, que firmou contrato no valor de R$ 4 milhões, foi direcionada e fraudada, e a continuidade da prestação dos serviços põe em risco a vida de crianças entre 5 e 15 anos de idade, que estão circulando em veículos abertos do tipo “pau de arara” ou em ônibus velhos, enferrujados e sem cinto ou outros itens de segurança.

Liminar – A partir dos argumentos e provas apresentados pelo MPF, a Justiça Federal proferiu decisão liminar determinando ao município de Guanambi, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a instauração do procedimento administrativo, no prazo de dez dias, para apurar as faltas contratuais imputadas à empresa Sol Dourado, com a aplicação das sanções administrativas pertinentes. A prefeitura deverá, ainda, no prazo de 20 dias, informar ao juiz as providências adotadas e os resultados obtidos para que o transporte escolar seja prestado de forma segura, regular e adequada no município.

À empresa Sol Dourado Serviços e Transportes, a liminar determina a adoção de todas as providências para adequar a prestação de serviço de transporte escolar às exigências previstas no contrato celebrado com o município de Guanambi, a fim de que os veículos estejam em condições adequadas e seguras, tudo para garantir a segurança das crianças e adolescentes, sob pena de responsabilização civil e criminal dos envolvidos.

De acordo com a decisão, “há indícios de ilegalidades relacionadas à licitação, bem como à subcontratação total do objeto, em ofensa ao edital, e ainda com relação às condições deficientes de prestação do serviço de transporte escolar”. Conforme o texto da liminar, as medidas determinadas não impedem a celebração de acordo/termo de ajustamento de conduta entre o MPF e o município de Guanambi.

Entenda o caso – Em 5 de outubro de 2018, o município de Guanambi recebeu a Recomendação nº 01/2018, emitida pelo MPF para que sanasse os problemas de contratação e execução do transporte escolar. Em ofício datado de 6 de novembro de 2018, o prefeito comunicou que o município acataria a recomendação. A prefeitura realizou a licitação o Pregão Presencial nº 068-18PP-PMG que resultou na contratação da Sol Dourado, que está responsável pela execução de um contrato no valor de R$ 4.640.985,03.