O Tribunal de Contas dos Municípios julgou e aprovou, nesta quinta-feira (01/11), as contas de 2017 das câmaras de vereadores dos municípios de Ibicaraí e Ibirataia. O conselheiro Raimundo Moreira, relator dos processos, apresentou pareceres pela aprovação das contas.

As contas da Câmara de Ibiracaí, de responsabilidade do vereador Francisco Araújo Henrique, foram aprovadas na íntegra, sem a imputação de qualquer penalidade ao gestor. A despesa total com pessoal do Poder Legislativo, no valor de R$1.373.711,66, correspondeu a 2,63% da Receita Corrente Líquida Municipal, de R$ 52.254.402,89, não ultrapassando o limite definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, foram arrecadadas receitas orçamentárias, provenientes de transferência de duodécimos, no montante de R$ 1.714.015,00.

Já as contas do legislativo de Ibirataia, do vereador Marco Antônio Trindade Silva, também foram aprovadas na íntegra. O gestor apresentou os comprovantes de publicação dos Demonstrativos do Relatório de Gestão Fiscal, cumprindo assim as determinações da lei. Além disso, a despesa com folha de pagamento, incluindo os custos dos vereadores, no valor de R$1.070.069,39, correspondeu a 67,88% do total da receita do Poder Legislativo, mantendo-se abaixo do limite de 70%.