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Na sessão desta quinta-feira (14/06), o Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pela ex-prefeita de Uruçuca, Fernanda Santos da Silva, e emitiu novo parecer, desta vez pela aprovação com ressalvas das contas de 2016. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, reduziu a multa imposta para R$8 mil e excluiu a determinação de ressarcimento ao erário no valor de R$1.329.140,14, em razão de ter sido sanada a irregularidade. Ficou mantida a multa de R$21.600,00, referente a não redução da despesa com pessoal.

No recurso, a gestora comprovou a existência de recursos suficientes para abertura de créditos suplementares por excesso de arrecadação e apresentou a lei que autorizava a abertura de créditos especias por anulações de dotações orçamentárias. Também foi comprovada a existência de saldo em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar, em cumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A documentação apresentada também alterou os percentuais de investimento em educação, saúde e de recursos do Fundeb. Agora, a ex-prefeita comprovou que aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 25,43% dos recursos disponíveis, superando o mínimo de 25% e investiu 69,18% dos recursos do Fundeb no pagamento dos profissionais do magistério, quando o mínimo é 60%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados 15,73% dos recursos específicos, em cumprimento a percentual mínimo de 15%.

A gestora ainda comprovou o recolhimento de cinco multas da sua responsabilidade imputadas em processos anteriores e o parcelamento de outras sanções.