O Sindicato dos Comerciários de Itabuna informa que, conforme determina a Convenção Coletiva de Trabalho dos Empregados no Comércio de Itabuna, em sai cláusula nº 32 e no aditivo shopping (cláusula nº 1), o comércio de Itabuna e as lojas do shopping não funcionarão na segunda e terça-feira do carnaval oficial (dias 27 e 28 de fevereiro, respectivamente), podendo retornar às 12h00min do dia 01/03 (quarta-feira).

Já os supermercados, conforme previsto na cláusula nº 29, parágrafo segundo, da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, não funcionarão na terça-feira do carnaval oficial (28/02).