Na sessão desta terça-feira (14/02), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra a ex-prefeita de Morpará, Edinalva Pereira de Almeida, determinando a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora para que seja apurada a prática de ato ilícito em razão da não apresentação dos atos admissionais de trabalhadores temporários, no valor de R$1.082.568,00, no exercício de 2015. O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, aplicou uma multa no valor de R$7 mil.

Apesar de convocada para prestar esclarecimento, a gestora manteve-se silente, deixando de encaminhar para análise os atos admissionais dos trabalhadores temporários, juntamente com a lei municipal e os processos seletivos em que suas contratações se basearam e as respectivas folhas de pagamento. Ao sonegar os documentos, a ex-prefeita frustrou a competência do TCM de apreciar a legalidade desses atos, sem os quais, o que se tem, é uma burla à obrigatoriedade do concurso público.

Por fim, a relatoria registra que, em oito dos nove primeiros quadrimestres de sua gestão, a gestora ultrapassou o limite legal de despesas com pessoal – fixado na Lei de Responsabilidade Fiscal em 54% da Receita Corrente Líquida -, atingindo em 2015 abusivos 60,91%, 61,19% e 58,99%.
Cabe recurso da decisão.