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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que requer liminarmente a suspensão de artigos de uma lei promulgada pelo Município de Vitória da Conquista, que estabeleceu como cargos de provimento em comissão funções públicas típicas de cargos efetivos e de carreira, foi apresentada pelo Ministério Público do Estado da Bahia à Justiça hoje, dia 25.

A ação, de autoria do procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e do assessor especial e promotor de Justiça Paulo Modesto, requer, ao final do julgamento, que seja declarada a inconstitucionalidade dos artigos da lei que criou cargos de procuradores e assessores da Procuradoria Jurídica Municipal como de livre nomeação e exoneração.
Segundo informa a Adin, no ano de 2009, o Município de Vitória da Conquista sancionou uma lei que dispôs sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Jurídica do Município.

Em 2013, o Município promulgou uma nova lei, que alterou aquela sancionada em 2009 e estabeleceu a composição da Procuradoria: 15 procuradores e quatro assessores (todos integrantes do quadro de cargos de provimento em comissão), e 16 advogados (para o quadro de provimento efetivo). Ocorre que, se a lei não delega a determinado cargo público, de maneira clara e expressa, funções de direção, chefia ou assessoramento, não pode o intérprete concluir ser ele comissionado, afirma o MP.

Outra ilegalidade identificada pelo MP na norma municipal foi a instituição da Gratificação por Produtividade na arrecadação da Procuradoria-Geral do Município, de 50%, para os que ocupam o cargo de procurador. De acordo com o MP, isso contraria o regime remuneratório de subsídios dos servidores públicos.