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O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (22/07), as contas da prefeitura de Ibirataia, da responsabilidade de Jorge Fair (DEM), relativas ao exercício de 2012, pelo cometimento de diversas irregularidades, entre elas o descumprimento dos índices mínimos de investimento em educação, saúde e na remuneração do profissionais do magistério através do Fundeb.

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 482.973,43, com recursos próprios, em razão de despesas com multas e juros pelo atraso no pagamento de contas, ausência de comprovação de despesa, ausência de nota fiscal e despesas com publicidade sem a demonstração da matéria publicada.

Também foi imputada multa de R$15 mil pelas falhas contidas no relatório e de R$43.200,00, correspondente a 30% dos subsídios anuais do prefeito, por não ter promovido a redução da despesa total com pessoal.

Em relação aos Restos a Pagar, não houve saldo suficiente para arcar com o montante de R$2.841.791,07, e com as despesas pagas no exercício de 2013, a título de Despesas de Exercícios Anteriores – DEA, na quantia de R$2.374,40.

A análise técnica constatou gastos elevados com combustíveis, locação e manutenção de veículos, além de processos licitatórios e processos de dispensa e/ou inexigibilidade não encaminhados, de fragmentação da despesa, caracterizando fuga ao procedimento licitatório.