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ITABUNA: PMS CRITICAM PRISÃO DE PRISCO

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Na tarde desta terça-feira em Itabuna policiais militares realizaram uma manifestação no centro da cidade contra a prisão do diretor da Aspra Marco Prisco.

Prisco foi preso pela Polícia Federal na última sexta-feira (18), em Costa do Sauípe. Ele foi levado a Salvador e, de lá, para Brasília, onde foi preso no Complexo da Papuda.

A Justiça Federal remeteu o pedido de habeas corpus feito pela defesa do vereador baiano Marco Prisco para o Supremo Tribunal Federal (STF). De acordo com o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, o desembargador José Amílcar Machado, magistrado de plantão, avaliou que não é competência dessa corte analisar o pedido. No STF, a decisão ficará a cargo da ministra Cármen Lúcia.

5 respostas para “ITABUNA: PMS CRITICAM PRISÃO DE PRISCO”

  • ze disse:

    Violência continua alta mesmo depois da greve; taxa de homicídios triplicou

    Filho de PM foi morto na Sexta-Feira da Paixão, mas enterro só ocorreu ontem por causa da superlotação do IML. Taxa de homicídios triplicou na Semana Santa
    Alexandre Lyrio e Rafael Rodrigues (mais@correio24horas.com.br)
    22/04/2014 09:52:00 Atualizado em 22/04/2014 10:25:29

    Um cheiro insuportável exalava do necrotério e invadia o pátio externo do Instituto Médico-Legal (IML), na Avenida Centenário. Ao meio-dia de ontem, havia corpos lá dentro com mais de 48 horas de espera para serem liberados.

    Os 56 homicídios ocorridos em Salvador e Região Metropolitana (RMS) após a greve da Polícia Militar, somados aos 48 registrados naquele período, superlotaram o Nina Rodrigues, o que causou demora nas liberações e levou ainda mais sofrimento para quem queria enterrar seus mortos.

    “O corpo do meu filho está em estado de decomposição. Botaram ele no chão porque não tem geladeira suficiente. A gente perde um ente querido dessa forma e ainda tem que passar por isso”. O relato é do policial reformado Jorge Teixeira dos Santos, pai de Rafael Silva dos Santos, 29, morto na noite de Sexta-feira da Paixão, no Alto da Terezinha, Subúrbio Ferroviário.

    Corpo de Rafael finalmente deixa o IML mais de 48 horas após morte
    (Foto: Almiro Lopes)

    Às 15h de ontem, dois dias e 16 horas depois do assassinato, o corpo de Rafael foi finalmente sepultado no cemitério de Plataforma. “Primeiro, não tinha rabecão para pegar no hospital. Depois, essa demora aqui. Que sofrimento!”, lamentava o pai.

    Os assassinatos de Rafael e outras 55 pessoas nos três dias após o fim da greve mostram que os índices de violência seguem altos. A média de homicídios em Salvador e RMS, entre 1º de janeiro e 14 de abril, era de 5,67 mortes por dia.

    Durante a paralisação (das 19h30 de terça-feira, dia 15, quando a greve foi decretada, até as 14h30 de quinta, quando a greve foi encerrada) chegou a 19,8 mortes diárias. Após o fim do movimento, porém, permaneceu alta: 18,5 homicídios/dia). Ao todo, do início da greve até domingo foram 104 homicídios.

    A sexta-feira, com 23 mortos, está muito à frente dos 10 da sexta até então mais violenta (7 de março). O fim de semana também foi o mais violento de 2014, com 21 homicídios entre sábado e domingo, superando o fim de semana de 22 e 23 de fevereiro, que registrou 20.

    Registros
    E estes números podem até ser piores. A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio de sua assessoria, informou haver um “problema operacional de atualização do boletim” de homicídios que é divulgado diariamente no site do órgão.

    A SSP não soube explicar o porquê do problema, mas assegurou que será resolvido – e o número correto de assassinatos será divulgado – ao longo desta semana.

    O CORREIO apurou, só ontem, dois casos que não estão nas estatísticas oficiais. Por volta das 23h30 de sexta-feira, o servente Magno Almeida de Jesus, 24, implorou ao seu algoz: “Por favor, não me mata”, disse, de joelhos com as mãos para o alto, após ser atingido por dois tiros nas pernas e costas.

    Carro chega com mensagem de luto para sepultamento de Magno. Rapaz foi morto em Rio Sena. ‘Por favor, não me mate’, gritou. Foi inútil
    (Foto: Almiro Lopes)

    Em vez de misericórdia, mais quatro balas atingiram seu ombro e costas. Além dele, Valmir Jesus dos Santos, 24, também não conseguiu fugir dos 12 atiradores encapuzados que chegaram em um Celta, um Corsa e uma Saveiro, fecharam a Rua Rio Nilo, em Rio Sena, também no Subúrbio e atiraram para matar no grupo de pessoas que lá se divertiam.

    As duas vítimas não constam no sistema da SSP, apesar de terem sido periciados pelo DPT no Nina Rodrigues. O corpo de Magno só foi liberado e enterrado ontem, mais de 48 horas depois do crime – Valmir foi enterrado domingo.

    Magno e Valmir eram amigos de infância e estavam perto de casa, com parentes e amigos tomando vinho e jogando sinuca em um bar que estava fechado. “Era clima de sexta-feira santa, família reunida, tinha criança, mulher, não era farra”, lembra a mãe da vítima, Claudenice Macedo de Almeida, 52, que entrou em casa para dormir minutos antes do ataque.

    Rafael: crime em frente a bar. Valmir: morto junto com Magno

    Já Ubiratã Oliveira da Silva, 30, bombeiro, viu tudo do alto. Ele estava na laje de sua casa quando viu seu irmão, Diego Oliveira Cerqueira, 24, também ser baleado: quatro tiros na perna e um no ombro. Ele conseguiu sobreviver, e está fora de risco, no Hospital do Subúrbio.

    “Eles só deram tiros certeiros, sabiam segurar a arma, atirar”, disse um vizinho. Uma menina de 11 anos, acompanhada de uma criança de 5, chegou a ter uma arma apontada para sua cabeça. “Ele me xingou, mas não me matou porque eu tava com meu irmão”, disse a garota.

    Minutos antes, no mesmo bairro, Rafael também bebia com amigos na frente de um bar quando os mesmos três carros com 12 homens encapuzados chegaram atirando.

    “Eles saíram fazendo um arrastão pela Terezinha, Rio Sena e Ilha Amarela, atirando de dentro dos carros”, conta o pai de Rafael. A SSP registrou apenas um homicídio no Subúrbio, justamente na Ilha Amarela, na madrugada de sábado. A vítima foi Patrick Vinicius Pena Deodato da Silva, 18 anos.

    Rabecões
    A demora no transporte dos corpos até o IML e a liberação após necropsia revoltou muita gente que só queria enterrar seus entes. Além da grande quantidade de corpos, funcionários que trabalham nos rabecões disseram aos parentes das vítimas que estão sem receber salários há dois meses. A família de Leonardo de Jesus, 19, morto às 18h de sexta-feira, deu plantão no Nina até as 13h de ontem, quando o corpo foi finalmente liberado.

    “A gente não é cachorro para ser tratado assim. O pessoal diz que está sem receber e não tem como dar conta de tantos corpos, mas nós só queremos enterrar nosso sobrinho”, disse Cristiane de Jesus, tia de Leonardo.

    A vítima, que trabalhava em uma lanchonete em Dias D’Ávila, estava dentro de casa quando homens armados o sequestraram e mataram. A família não deu mais detalhes sobre o crime ou o local onde o corpo foi encontrado.

    No caso de Renildo Figueiredo, 33, assassinado no Sábado de Aleluia, também faltou rabecão para tirar o corpo do hospital e levar até o IML. Ontem, quase 48 horas depois, seus parentes conseguiram colocá-lo em um caixão em meio ao cheiro pútrido.

    “Quando abre aquela porta ninguém aguenta. A gente tá em tempo de desmaiar”, disse Helenildo Figueiredo, irmão de Renildo, que foi morto com um tiro no peito na porta de casa, na frente dos três filhos e da mulher.

    Informalmente, os funcionários do IML não concordavam sobre o número exato de corpos que chegaram no Nina desde a greve. Mas todos reclamavam do odor, até mesmo servidores de setores administrativos. “O mau cheiro tá chegando no terceiro andar. De terça para cá, o pessoal contou uns 110 corpos”, disseram dois deles, que preferiram não ser identificados.

    Secretário cria força-tarefa para investigar homicídios
    O secretário da Segurança Pública do Estado, Maurício Barbosa, anunciou, ontem, a criação de uma força tarefa na Polícia Civil para priorizar a apuração dos homicídios praticados durante a greve da PM e no pós-greve.

    Na prática, em vez de feriadão, a equipe de investigadores do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) teve foi muito trabalho. “Nós já nos preparamos para isso. Ficamos com cerca de 130 investigadores de plantão, divididos em 35 equipes que fazem a investigação no local do crime”, disse o delegado Jorge Figueiredo, diretor do DHPP.

    “Não posso dizer que a maioria dos crimes têm autoria identificada, mas boa parte dos casos estamos bem avançados”, completou. Ao comentar sobre os casos no bairro Rio Sena, o delegado disse que, até o momento, nenhum crime foi atribuído a grupos de extermínio. “Mas não descartamos nada enquanto não temos a conclusão da investigação”.
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    Violência
    Greve da PM
    Homicídios
    Salvador

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  • ze disse:

    codigo processo penal artigos 311 e 313

  • ze disse:

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    82
    /2009
    Institui
    o Código
    d
    e Ética
    e Decoro Parlamentar
    da
    Câm
    ara Municipal de Salvador
    e revoga a Resolução

    .
    1.427/2000.
    A C
    Â
    MARA MUNICI
    PAL D
    O
    SALVADOR
    RESOLVE
    :
    Art. 1º O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara
    Municipal de Salvador é
    instituído na forma desta Resolução,
    estabelecendo

    se
    n
    os
    princípios éticos e as regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que
    esteja
    m no exercício do cargo de
    v
    ereador do Município de Salvador.
    Parágrafo único. Regem

    se, também, por este Código os
    procedimentos disciplinares e as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento
    das normas relativas à ética e ao decoro parlamentar.
    Art.
    2º As prerrogativas constitucionais, legais e regimentais são
    institutos destinados à garantia do exercício do mandato e à defesa do Poder
    Legislativo Municipal.
    Art. 3º No exercício do mandato, o
    v
    ereador atenderá às
    prescrições constitucionais, regiment
    ais e às contidas neste Código, sujeitando

    se aos
    procedimentos e às medidas disciplinares nele previstas.
    DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
    Art. 4º São deveres fundamentais dos Vereadores:
    I

    T
    raduzir em cada ato a afirmação e a ampliação da liberdade
    entre os
    cidadãos, a defesa do Estado Democrático de Direito, das
    Garantias Individuais e dos Direitos Humanos, bem como lutar pela
    promoção do bem

    estar e pela eliminação das desigualdades
    sociais;
    II

    pautar

    se pela observância dos protocolos éticos discrimina
    dos
    neste Código, como forma de valorização de uma atividade pública
    capaz de submeter os interesses às opiniões, e os diferentes
    particularismos às idéias reguladoras do bem comum;
    III

    cumprir e fazer cumprir as leis, a Constituição da República,
    do
    Est
    ado
    ,
    Lei Orgânica do Município
    de Salvador
    e Resolução nº
    910/91

    Regimento Interno
    ;
    IV

    prestar solidariedade política a todos os cidadãos, em especial,
    aos perseguidos, aos injustiçados, aos excluídos e aos
    discriminados, onde quer que se encontrem;
    V

    contribuir para a afirmação de uma cultura cujos valores não
    reproduzam, a qualquer título, quaisquer preconceitos entre os
    gêneros, à raça, ao credo, à orientação sexual e à convicção
    filosófica ou ideológica;
    VI

    expressar suas opiniões políticas de m
    aneira a permitir que o
    debate público, no Parlamento ou fora dele, supere,
    progressivamente, as unilateralidades dos diferentes pontos de
    vista e construa, em cada momento histórico, consensos fundados
    por procedimentos democráticos;
    VII

    denunciar publi
    camente as atitudes lesivas à afirmação da
    cidadania, do desperdício do dinheiro público, dos privilégios
    injustificáveis e corporativismo;
    VIII

    abstrair seus próprios interesses eleitorais na tomada de
    posições individuais como representante legítimo do
    s munícipes;
    IX

    comparecer à Câmara Municipal durante as Sessões
    Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões da Comissão de que
    seja membro;
    X

    tratar com respeito e independência os colegas, as autoridades,
    os servidores da Casa e os cidadãos com os qua
    is mantenha
    contato no exercício da atividade parlamentar;
    XI

    respeitar as decisões legítimas dos órgãos da Câmara
    Municipal.
    DAS V
    EDAÇÕES
    Art. 5º É expressamente vedado ao Vereador:
    I

    desde a expedição do diploma
    :
    a) firmar ou manter contrato com
    pessoa jurídica de direito público
    municipal, autarquia, empresa pública, sociedade de economia
    mista, fundação ou empresa concessionária ou permissionária de
    serviço púbico, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas
    uniformes.
    II

    desde a posse:
    a)
    S
    e
    r proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de
    favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público
    ou nela exercer função remunerada;
    b)
    ocupar cargo ou função de que seja demissível ad nutum, nas
    entidades referidas no incis
    o I,
    alínea “
    a

    ;
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das
    entidades a que se refere o inciso I, a;
    d) ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    Parágrafo único. A proibição constante da alínea

    a

    do inciso II
    compreende o
    v
    ereador como pessoa física, seu cônjuge, companheira ou
    companheiro e pessoa jurídica direta ou indiretamente por ele controlada.
    DOS ATOS CONTRÁRIOS À ÉTICA E AO DECORO PARLAMENTAR
    Art. 6º Constituem faltas contra a ética e ao decoro parlamentar no
    exer
    cício do mandato:
    I

    Q
    uanto às normas de conduta nas Sessões da Câmara:
    a)
    U
    tilizar, em seus pronunciamentos, palavras ou expressões
    incompatíveis com a dignidade do cargo;
    b) desacatar ou praticar ofensas físicas ou morais, bem como
    dirigir palavras i
    njuriosas aos seus pares, aos membros da Mesa,
    no Plenário ou nas Comissões, servidores do Poder Legislativo ou
    qualquer cidadão ou grupo de cidadãos que assistam as Sessões
    da Câmara;
    c) perturbar a boa ordem dos trabalhos em Plenário ou nas demais
    ativid
    ades da Câmara;
    d) prejudicar ou dificultar o acesso dos cidadãos a informações de
    interesse público ou sobre os trabalhos da Câmara;
    e) acusar Vereador, no curso de uma discussão, ofendendo sua
    honorabilidade com argüições inverídicas e improcedentes;
    f)
    desrespeitar a autoria intelectual das proposições;
    g) atuar de forma negligente ou deixar de agir com diligência e
    probidade no desempenho de funções administrativas para as
    quais seja designado durante o mandato e em decorrência dele;
    h) usar os poderes
    e prerrogativas do cargo para constranger ou
    aliciar servidor, colega ou qualquer pessoa sobre a qual exerça
    ascendência hierárquica, principalmente com o fim de obter
    qualquer espécie de favorecimento;
    i) revelar informações e documentos oficiais de carát
    er reservado
    de que tenha tido conhecimento no exercício do mandato
    parlamentar;
    j) fraudar, por qualquer meio ou forma, o registro de presença às
    Sessões da Câmara ou às reuniões de Comissões.
    II

    quanto ao respeito à verdade:
    a)
    F
    raudar ou tentar fraud
    ar, por qualquer meio ou forma, as
    votações ou seus resultados;
    b) deixar de zelar pela total transparência das decisões e
    atividades da Câmara ou dos Vereadores no exercício dos seus
    mandatos;
    c) deixar de comunicar e denunciar da Tribuna da Câmara ou
    por
    outras formas condizentes com a lei, todo e qualquer ato ilícito,
    penal ou administrativo ocorrido no âmbito da Administração
    Pública, bem como casos de inobservância deste Código de que
    venha a tomar conhecimento;
    d) utilizar

    se de subterfúgios para r
    eter ou dissimular informações a
    que estiver legalmente obrigado a prestar;
    e) utilizar

    se de qualquer meio ilícito para obter informações sobre
    a Câmara ou membros dos
    P
    oderes
    L
    egislativo e Executivo.
    III

    quanto ao respeito aos recursos públicos:
    a)
    D
    e
    ixar de zelar pela proteção e defesa do patrimônio e dos
    recursos públicos;
    b) utilizar a infra

    estrutura, os recursos, os funcionários ou os
    serviços administrativos, de qualquer natureza, da Câmara ou do
    Poder Executivo, para beneficio próprio, de parti
    do político ou para
    outros fins privados, inclusive eleitorais;
    c) pleitear ou usufruir favorecimentos e vantagens pessoais ou
    eleitorais com recursos públicos;
    d) criar ou autorizar encargos em termos que, pelo seu valor ou
    pelas características da empres
    a ou entidade beneficiada ou
    controlada, possam resultar em aplicação indevida de recursos
    públicos;
    e) atribuir dotação orçamentária sob forma de subvenções sociais,
    auxílios ou qualquer outra rubrica a entidades ou instituições das
    quais participe o
    v
    ere
    ador, seu cônjuge ou parente, de um ou de
    outro, até o segundo grau, bem como pessoas jurídicas direta ou
    indiretamente por eles controladas ou, ainda, que aplique recursos
    recebidos em atividades que não correspondam rigorosamente às
    suas finalidades esta
    tutárias.
    IV

    quanto ao uso do poder inerente ao mandato:
    a)
    O
    bter favorecimento ou protecionismo na contratação de
    quaisquer serviços e obras com a Administração Pública por
    pessoas, empresas ou grupos econômicos;
    b) influenciar decisões do Executivo
    , da Administração da Câmara
    ou outros setores da Administração Pública para obter vantagens
    ilícitas ou imorais para si próprio ou para pessoas de seu
    relacionamento pessoal ou político;
    c) condicionar suas tomadas de posições ou seu voto a
    contrapartidas
    pecuniárias de quaisquer espécies, concedidas
    pelos direta ou indiretamente interessados;
    d) utilizar

    se de propaganda imoderada e abusiva do regular
    exercício das atividades para as quais foi eleito, antes, durante e
    depois dos processos eleitorais; e
    e)
    fraudar, por qualquer meio ou forma, o regular andamento dos
    trabalhos legislativos para alterar o resultado de deliberação.
    Parágrafo único. Constituem também atentado à ética e ao decoro
    parlamentar faltar com qualquer dos deveres fundamentais descritos
    no art. 4º e
    infringir as vedações do art
    .

    desta Resolução.
    DAS MEDIDAS DISCIPLINARES
    Art. 7º As sanções previstas para as infrações a este Código, em
    ordem crescente de gravidade, são:
    I

    advertência pública escrita;
    II

    advertência pública, escri
    ta e com notificação ao partido político
    a que pertencer o Vereador advertido, bem como destituição dos
    cargos parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa ou nas
    Comissões;
    III

    suspensão temporária do mandato por
    60 (
    sessenta
    )
    dias;
    IV

    perda do
    mandato.
    Art. 8º As sanções serão aplicadas segundo a gravidade da
    infração cometida, observado o que determinam os dispositivos deste Código.
    Art. 9º A advertência pública e escrita será aplicada ao
    v
    ereador
    que infringir o disposto no art. 6º, inciso I
    , alíneas

    a

    e

    c

    e inciso II, alínea

    b
    ”, deste
    Código
    .
    Art. 10
    .
    A advertência pública e escrita com notificação ao partido
    político a que pertencer o
    v
    ereador advertido bem como a destituição dos cargos
    parlamentares e administrativos que ocupe na Mesa
    ou nas Comissões será aplicada
    quando não couber penalidade mais grave a
    v
    ereador que:
    I

    R
    eincidir nas hipóteses do artigo anterior;
    II

    praticar ato que infrinja o contido nas alíneas

    b

    ,

    d

    ,

    e

    e

    i

    do
    inciso I do art. 6º
    desta Resolução
    .
    Art. 11
    .
    A suspensão temporária do mandato por
    60 (
    sessenta
    )
    dias será aplicada quando não couber penalidade mais grave ao
    v
    ereador que:
    I

    R
    eincidir nas hipóteses do artigo anterior;
    II

    praticar ato que infrinja o contido nas alíneas

    g

    ,

    h

    e

    j

    do
    inciso
    I e alíneas

    a

    ,

    c

    , e

    d

    do inciso II e alínea

    e

    do inciso IV
    do art. 6º
    deste Código
    .
    Art. 12
    .
    A perda do mandato será aplicada ao
    v
    ereador que:
    I

    R
    eincidir nas hipóteses do artigo anterior;
    II

    praticar ato contrário aos deveres contidos no art.
    4º;
    II
    I

    cometer crime que seja passível de pena de reclusão ou
    detenção, com decisão transitada em julgado;
    I
    V

    incidir nas infrações contidas nos incisos II, alínea

    e

    , III e IV
    do art. 6º.
    Parágrafo único. É passível também com a penalidade de perda
    do
    mandato o
    v
    ereador que infringir as disposições contidas no art.
    2
    4 da Lei Orgânica do
    Município.
    DO PROCESSO DISCIPLINAR
    Art. 13
    .
    A aplicação das penalidades de suspensão temporária do
    exercício do mandato de
    60 (
    sessenta
    )
    dias e de perda de manda
    to é competência do
    Plenário, que deliberará por maioria absoluta de seus membros, por provocação da
    Mesa, Partido Político representado na Câmara Municipal, ou de ofício, pelo próprio
    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, após processo instaurado pelo r
    eferido
    Conselho.
    Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II do art.
    2
    4 da Lei
    Orgânica do Município, a perda de mandato será decidida pelo voto de
    2/3 (
    dois terços
    )
    dos membros da Câmara.
    Art. 14
    .
    Recebida a Representação nos termos do art
    igo anterior
    ,
    o
    Conselho de Ética e Decoro Parlamentar observará os seguintes procedimentos:
    I

    O
    Presidente, sempre que considerar necessário, designará
    03
    (
    três
    )
    membros do Conselho para compor subcomissão destinada
    a promover as devidas apurações dos fatos e das
    re
    sponsabilidades;
    II

    constituída ou não a subcomissão referida no inciso II será
    remetida cópia da representação ao Vereador representado, que
    terá o prazo de cinco Sessões Ordinárias para apresentar sua
    defesa e indicar, se assim desejar, provas;
    III

    e
    sgotado o prazo de apresentação de defesa, o Presidente
    nomeará defensor dativo, dentre os Procuradores da Câmara, para
    oferecê

    la, reabrindo

    lhe igual prazo;
    IV

    apresentada defesa, o relator da matéria ou, quando for o
    caso, a subcomissão, procederá
    à
    s
    diligências e a instrução
    probatória que entender necessárias e as que forem requisitadas
    pelas partes, abrindo

    lhes prazo de
    03 (
    três
    )
    dias para as
    alegações finais, findos os quais o Relator proferirá parecer no
    prazo de
    05 (
    cinco
    )
    Sessões Ordinárias, co
    ncluindo pela
    procedência da representação ou pelo seu arquivamento,
    oferecendo, na primeira hipótese, projeto de resolução destinado à
    declaração da suspensão ou perda do mandato, bem como a
    advertência púbica e escrita com notificação ao partido;
    V

    o p
    arecer do relator ou da subcomissão, quando for o caso,
    será submetido à apreciação do Conselho de Ética e Decoro
    Parlamentar, considerando

    se aprovado se obtiver a maioria
    absoluta dos votos de seus membros;
    VI

    a rejeição do parecer originalmente apre
    sentado obriga a
    designação de novo relator, preferencialmente dentre aqueles que,
    durante a discussão da matéria, tenham se manifestado
    contrariamente à posição do primeiro;
    VII

    a discussão e votação do parecer nos termos deste artigo
    serão abertas;
    VII
    I

    da decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar que
    contrariar norma constitucional, legal, regimental ou deste Código
    poderá o representado ou representante recorrer à Comissão de
    Constituição e Justiça, que se pronunciará, exclusivamente, sobre
    os vícios apontados, no prazo de
    07 (
    sete
    )
    dias;
    IX

    concluída a tramitação no Conselho de Ética e Decoro
    Parlamentar ou na Comissão de Constituição e Justiça, na
    hipótese de interposição de recurso nos termos do inciso VIII, o
    processo será encaminhado
    à Mesa e, uma vez lido no Pequeno
    Expediente, será publicado e distribuído em avulso, para inclusão
    na Ordem do
    Dia.
    Art. 15
    .
    É facultado ao
    v
    ereador, em qualquer caso, constituir
    advogado para sua defesa ou fazê

    la pessoalmente, em todas as fases do proce
    sso,
    inclusive no Plenário.
    Parágrafo único. Quando a representação proposta contra o
    Vereador for considerada leviana ou ofensiva à sua imagem, bem como à imagem da
    Câmara, os autos do respectivo processo serão encaminhados à Procuradoria da
    Câmara Munici
    pal para as providências que couberem.
    Art. 16
    .
    Os processos instaurados pelo Conselho de Ética e Decoro
    Parlamentar que concluírem pela perda de mandato
    ,
    nos casos das penalidades
    previstas nos arts. 9º, 10 e 11, não poderão exceder o prazo de
    60 (
    sessent
    a
    )
    dias para
    deliberação plenária ou
    90 (
    noventa
    )
    dias nos casos previstos no art. 12
    desta
    Resolução
    .
    Parágrafo único. Em qualquer das hipóteses pr

  • ze disse:

    Segurança
    22/04/2014 19:10
    Segurança pública mobilizará seis mil policiais na Micareta de Feira de Santana
    Mais de seis mil policias, entre civis e militares, compõem o efetivo da segurança pública para a Micareta de Feira de Santana, que começa nesta quinta-feira (24) e vai até domingo (27). No total, 5.445 integrantes da Polícia Militar e 650 da Polícia Civil estarão distribuídos nos circuitos Maneca Ferreira (Avenida. Presidente Dutra) e Quilombola (Avenida. Maria Quitéria).

    Com o efetivo reforçado em 16% em relação ao ano passado, a Polícia Militar vai instalar barreiras fixas nos acessos à festa, além de acompanhar a volta dos foliões para casa.

    Trinta e nove viaturas, 45 motocicletas, uma equipe da Cavalaria com 30 homens, além de três guarnições do Batalhão Rodoviário, farão o policiamento ostensivo da cidade.

    Monitoramento em vídeo

    Modelo semelhante ao aplicado ao Carnaval de Salvador, a Micareta de Feira também contará com o monitoramento em vídeo, transmitido por sete câmeras espalhadas nos circuitos. As imagens serão enviadas em tempo real para o Centro de Informações e Decisões Estratégicas (CIDE).

    No Centro de Comando e Controle Móvel, aparato que também será utilizado na festa, policiais acompanharão, também em tempo real, os principais acontecimentos nos circuitos.

    A ‘Operação Abadá’ já teve início nos locais de entrega das fantasias, com o reforço do policiamento realizado pela 64ª Companhia Independente de Polícia Militar.

    Polícia Civil

    No Circuito Quilombola, uma Central de Flagrantes e postos da Delegacia Para o Adolescente Infrator (DAI), da Delegacia Especial de Área (DEA), para registro de documentos perdidos, do Departamento de Narcóticos (Denarc) e de Policiamento Integrado (PPI) estarão à disposição do folião, no Colégio Estadual de Feira de Santana.

    Já no Circuito Maneca Ferreira, serão três PPIs, todos na Avenida Presidente Dutra: ao lado da Igreja dos Capuchinhos, na esquina da Presidente Dutra com a Rua Leão X, e na esquina com a Barão do Rio Branco são as opções disponíveis para o folião fazer o registro de boletins de ocorrência.

    Áudio:

  • LUGAR DE MILITAR E NO QUARTEL... disse:

    LUGAR DE MILITAR É NO QUARTEL!!! SE FOSSE PROIBIDO PESSOAS DE QUALQUER CORPORAÇÃO ENTAR NA POLITICA ISSO NÃO ACONTECERIA! ESSA MANIFESTAÇÃO É UM ATRAZO CONSTITUCIONAL, POIS, OS MILITARES NÃO PODEM FAZER GREVE, SÃO SERVIDORES PAGOS PELOS IMPOSTOS DA SOCIEDADE! VAMOS FAZER UMA CORRENTE EXIGINDO O FIM DA CANDIDAURA DE POLICIAIS E SERVIDORES PÚBLICOS A CARGOS ELETIVOS…SE NÃO NOS MOBILIZARMOS VEREMOS GREVES POLITICAS COMO ESSA O TEMPO TODO!

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