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ITABUNA: TCM MULTA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA RUY MACHADO

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Câmara de Itabuna tem 118 servidores comissionados contra 11 efetivos

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de quinta-feira (14/03), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado pela 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo – 4ª IRCE, contra o ex-presidente da Câmara Municipal de Itabuna, Ruy Miscócio Góis Machado, exercício de 2012.

O relator do parecer, Conselheiro Raimundo Moreira, solicitou formulação de representação ao Ministério Público e aplicou multa ao gestor, no valor de R$ 5.000,00, por haver cometido a irregularidade da criação de cargos em comissão para o exercício de funções que não se enquadram nas normas legais pertinentes.

As irregularidades constantes do termo foram tipificadas como pagamentos efetuados a servidores lotados em diversos cargos, sem aprovação em concurso público e com excesso de cargos comissionados, sendo violados notadamente os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, economicidade e razoabilidade.

A folha de pagamento do Legislativo itabunense, relativa ao mês maio de 2012, indica a existência de 11 cargos efetivos e 188 cargos comissionados, numa desproporção de 0,6% dos efetivos contra 99,4 % dos comissionados.

Após a sua análise, o relator argumenta que “ao que tudo indica, até porque inexistem informações em contrário, os cargos a que se refere o presente termo devem ter sido criados por lei, com as respectivas especificações devidamente delineadas em instrumento próprio, em cumprimento às exigências necessárias, recomendando-se, contudo, a redução dos cargos da espécie com vista evitar-se tão gritante discrepância, bem como a transformação dos cargos que não se enquadram nas características em cargos de provimento permanente mediante nomeação por concurso público e atendidas as demais exigências legais”.

12 respostas para “ITABUNA: TCM MULTA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA RUY MACHADO”

  • CLAUDIO LUIS VIEIRA disse:

    Não são 11 servidores efetivos, parece que são menos.

  • Informante disse:

    11 Efetivos? A Câmara tem apenas 02 (DOIS) EFETIVOS. O restante é engodo.

  • Itabunesse adotado disse:

    Que massa!!!! Pena que não deixou nenhum cargo para mim, ou alguém da minha família!

  • Jorge Souza disse:

    Caro Matheus,

    A situação da Câmara Municipal de Ilheus não é diferente, nunca realizou concurso público, os numeros de servidores comissionados são identicos aos do legislativo Itabunense.O TCM deve punir com o mesmo rigor, vai sobrar para o atual presidente caso não adote o concurso publico, farra com o erário que não pode continuar.

  • CIDADÃO disse:

    Ressalvas na matéria acima, para nao dizer engano! A Câmara de Itabuna só tem 2 efetivos, o resto nao são efetivos, mas há muitos anos, juntamente com os efetivos de verdade, por coniviência vem se dizendo efetivos! Caros leitores, vcs sabiam que o salário da copeira (que se diz “efetiva”) da Câmara é mais de 2.000,00? a da Redatora de Debates é mais de 7.000,00 (que tbem se diz efetiva, e por acaso a mesma é a esposa do xerife-Vereador Joilson Rosa), mas tbem não é efetiva! O salário da Sec.Parlamentar mais de 10.000,00, essa pelo menos é efetiva! O de um tal de contador que é de 12.000,00 e esse nem na Casa do Povo aparece. Fora todas as “vantagens” que dizem ter, como a Licença Prêmio que é para servidores estatutários e não para celetistas! Isso tudo meu povo, tem que ser publicado para conhecimento da população e porque não se publica??? O exemplo se dar de casa! No caso da Câmara é o contrário! Um absurdo! Basta! Cade o Ministério Público??? Inocêncio coonfiamos em vc!

  • CIDADÃO disse:

    Servidor celetista não tem direito a licença-prêmio

    O Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de servidoras públicas celetistas que alegaram fazer jus a licença-prêmio, direito este concedido a servidores públicos estatutários. Para o TST, os servidores celetistas e estatutários não possuem os mesmos direitos, pois pertencem a regimes jurídicos distintos e, no caso específico dos autos, não há norma legal que contemple as autoras da ação com igual direito.

    Em seu recurso, as reclamantes argumentaram que os empregados públicos regidos pela CLT são considerados pela legislação estadual como servidores públicos estaduais para todos os efeitos legais. Desse modo, afirmaram fazer jus ao recebimento da licença-prêmio prevista no artigo 209 da Lei Estadual 10.261/68.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), porém, negou provimento ao recurso e manteve a sentença inicial de improcedência do pedido. O TRT considerou em sua análise que os servidores estatutários e celetistas não possuem os mesmos direitos, pois pertencem a regimes jurídicos distintos e, no caso específico dos autos, não há norma legal a contemplar as recorrentes com igual direito. E ainda: à época da admissão das servidoras, 15/6/1989 e 26/10/1988, respectivamente, o direito ora pretendido já havia sido suprimido nos termos do artigo 1º da Lei Estadual 200, de 13/5/1974.

    Em análise da apelação interposta, o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator do acórdão na 2ª Turma do TST, ressaltou que a matéria em discussão já foi objeto de apreciação Corte Superior, cujo entendimento tem sido o de que a licença-prêmio prevista no artigo 209 da Lei Estadual 10.261/68 tem incidência restrita aos servidores públicos estatutários, não contemplando os servidores públicos celetistas. Assim, entendeu superados os arestos passíveis de confronto, nos termos do artigo 896, parágrafo 4, da CLT e da Súmula 333 do TST. Em consonância com o entendimento da relatoria, a 2ª Turma, por unanimidade, não acolheu o pedido das recorrentes. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.

  • JORNALISTA DO POVO disse:

    Minha gente, tudo tem que ter publicidade em òrgãos Públicos, o site do Diario que é publicado atos da Câmara é o IBDM. Consultem, fiquem de olho meu povo!!!

  • Sarapião disse:

    Pra mim não tem nenhum EFETIVOS todos entraram pela janela estão irregular. O Sr. vereador Joilson Rosa, devi esta por dentro deste assunto, ja que sua esposa Albenice ja foi Chefe do Recursos Humanos na epoca de Loiola era quem mandava e manda no Recursos Humanos agora com o seu afilhado Robson que veio da FICC. O Ministerio Publico tem que mandar devolver o dinheiro do povo.

  • Sarapião disse:

    Concordo com vc CIDADÂO tem que devolver o dinheiro do povo. Eu não acredito que tem copeiro ganhando 2.000,00 para com isso cheguei-la esses dias não tinha nem um cafezinho imagina o leite…. O que é ravigar…O Minsiterio Publico eu confio no senhor INOCENCIO veja que formar eles entraram tem muita pessoas aqui em Itabuna carente passando fome enquanto um punhado enriquece com o dinheiro publico. Cade o Fantastico.

  • sarapiao disse:

    cade os meus comentarios que mandei ontem?

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