ITABUNA: REFIS FACILITA REGULARIZAÇÃO DE DÍVIDAS
O prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo, sancionou a Lei 2.220, aprovada pela Câmara de Vereadores e que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal – Refis -, objetivando conceder dispensa integral dos encargos devidos à Fazenda Pública Municipal,relativos à multa e juros de mora para pagamento à vista ou em duas parcelas.
O Refis é diretamente vinculado à Secretaria da Fazenda e tem caráter temporário, objetivando que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2011, inscritos na dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser pagos, excepcionalmente, até 28 de dezembro deste ano, atualizados através do Índice Geral de Preços – IGPM, com dispensa dos encargos devido referentes à juros e multa de mora, além de multa de infração para pagamento à vista, em espécie.
Visando facilitar e orientar o atendimento dos contribuintes o Departamento de Tributos disponibiliza uma equipe de plantão no Centro Administrativo Firmino Alves para realização de cálculos e emissão do respectivo DAM.
Não existe equipe alguma em lugar algum da prefeitura, nem regulamentado foi o REFIS.
Não há nem sistema fazendo o cálculo.