Passado o período de realização das convenções partidárias, que foi de 10 à 30 de junho, os partidos políticos deverão solicitar o registro dos candidatos escolhidos nestas convenções até às 19h do dia 05 de julho de 2012, encaminhando os seguintes formulários: DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) e RRC (Requerimento de Registro de Candidatura).

O formulário RRC deverá conter: A autorização do candidato; O número de fax ou endereço no qual o candidato receberá intimações, notificações e comunicados da Justiça eleitoral; Dados pessoais (Título de eleitor, nome completo, data de nascimento, Unidade da Federação e município de nascimento, nacionalidade, sexo, estado civil, número da cadeira de identidade com órgão expedidor e unidade da federação, CPF e telefone); Dados do candidato (partido político, cargo pleiteado, número do candidato, nome para constar na urna eletrônica, qual o cargo eletivo ocupa e a quais eleições já concorreu).

O requerimento também deverá conter: Declaração de bens atualizada; Certidões criminais fornecidas pela Justiça Federal e Estadual com jurisdição no domicílio eleitoral do candidato; Fotografia frontal 5x7cm, sem moldura, recente, preferencialmente em preto e branco, com fundo branco; Comprovante de escolaridade ou quando inexistente declaração de próprio punho do candidato; Prova de desincompatibilização, quando for o caso.

A Justiça Eleitoral remeterá a relação de comitês financeiros, e candidatos que requereram registro, à Secretaria da Receita Federal do Brasil, que efetuará, de ofício e imediatamente, as inscrições no CNPJ (que é exclusiva para a campanha, e será cancelado em 31 de dezembro de 2012).

De posse do número de CNPJ, o candidato ou comitê deverá proceder, no prazo de dez dias, a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha, inclusive dos recursos próprios. Em municípios com menos de 20.000 eleitores, ou onde não haja agência bancária, é facultada a abertura de conta bancária.

Os candidatos poderão efetuar gastos de campanha até o limite que foi estipulado nas convenções partidárias, devendo ser prestadas contas pela Internet durante o curso da campanha. A prestação de contas deverá ser feita até 06 de novembro de 2012, mesmo que não haja qualquer movimentação na conta bancária aberta para a eleição, sendo que a inobservância deste prazo impedirá a obtenção de certidão de quitação eleitoral, ficando o candidato inelegível até que regularize a sua situação.

Na hipótese de o partido político não ter efetuado o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo até às 19h do dia 07 de julho de 2012, por meio de formulário de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI), conforme estabelece o § 4o do Art. 11 da Lei 9.096/95.

Caberá a qualquer candidato, partido político, coligação ou ao Ministério Público, no prazo de cinco dias contados da publicação do edital relativo ao pedido de registro, impugná-lo em petição fundamentada. O cidadão, por sua vez, poderá encaminhar ao Ministério Público NOTÍCIA DE INELEGIBILIDADE, no mesmo prazo acima exposto.

É facultado ao Partido Político substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro, ou, ainda, tiver seu registro cassado, indeferido ou cancelado.

Allah Góes é Advogado Municipalista, Consultor de Prefeituras e Câmaras. Pós-Graduado em Direito Eleitoral pela FABAC. E-Mail allah.goes@hotmail.com