Em Itabuna a oposição está acreditando que o prefeito Capitão Azevedo (DEM), não poderá ser candidato a reeleição, já que entre 2005 e 2008 ele assumiu o cargo de prefeito. Na ocasião ele era vice do prefeito Fernando Gomes (PMDB).
Mas os advogados Allah Góes e José Reis Aboboreira, acreditam que não existe nenhum empecilho judicial para Azevedo ser candidato a reeleição. Segundo Allah Góes, está acontecendo um equivoco na interpretação da lei.
“ O pessoal esta confundindo substituição com sucessão, bem como Decisão do TSE e dos tribunais eleitorais, que servem para formar a jurisprudência e se aplicam aos casos, com Consulta, que de forma alguma vincula ou obriga os Juízes a decidir por aquele caminho.
Ademais, as consultas formuladas dizem respeito a caso de sucessão, onde por força de decisão judicial o vice assumiu, o que não se aplica ao caso de Itabuna nem de Itapé, onde os prefeitos atuais não exerceram o cargo de prefeito, nos seis meses antes das eleições, o que os deixa em condições de disputar o pleito”, declara o conceituado advogado.
Já José Reis Aboboreira, pensa da mesma maneira de Allah Góes, em declaração ao jornal “Itabuna Noticias”, ele afirmou que não existe qualquer impedimento do ponto de vista da justiça eleitoral para a candidatura do prefeito de Itabuna.
“”Nesse caso da consulta, o vice assumiu o mandato em caráter definitivo, pois o titular foi cassado”, observa Aboboreira. Segundo ele, em situações desse tipo o vice que assumir o mandato poderá candidatar-se somente a mais um mandato consecutivo.
O advogado afirma que não é o caso do prefeito de Itabuna, que somente estaria hoje inelegível se houvesse assumido a vaga do ex-prefeito Fernando Gomes em uma dessas três situações: cassação, renúncia ou morte do titular.
Segundo Aboboreira, a dúvida em torno do tema surgiu a partir de uma ementa mal redigida, na resposta à consulta de número 1699-37.
“A diferença é básica: se o vice assumir em caráter provisório, não se configura mandato de prefeito; é mera substituição”, explica o advogado.
então chorem PesTistas de Itabuna,agora esse povinho(seboso-vulgo Paulo,Dadau,aquele babaca de bigode do banco do brasil e outros do banco do shopping)vão ter que engolir o capetão ou seja + 4 anos olhando e babando pela Prefeitura.
Eu pessoalmente fico feliz com estar noticia,porque se Azevedo, ficasse impossibilitado de concorrer a direita racionaria teria que colocar um novo nome,e o novo é sempre complicado,e que poderia dificultar a volta da esquerda ao centro administrativo,com ele fica moleza ,pois,Azevedo um nome queimado,venha!!! Azevedo.
Veremos se v.Exas advogados eleitorais estão realmente com a razão ou vão colocar seus clientes em uma grande esparrela.Está perto da Justiça Eleitoral de Itabuna,Itapé,Bahia e Brasil interpretarem a Lei na sua integra e até final de julho após os registros e as respostas as impugnações saberemos quem tem razào se os advogados ou o Ministro Arnaldo Versianio e o plenário do TSE que não sabem redigir.Qual é doutores..Vejam o que disse o Plenário do TSE.
TSE responde consulta de senador sobre candidatura de vice-prefeito a cargo de prefeito
[Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 29/03/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE – Tam: 726432 bytes]
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 29/03/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta nesta quinta-feira (29), de forma afirmativa à primeira pergunta feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) sobre a possibilidade de candidatura de vice-prefeito ao cargo de prefeito, quando a Câmara Municipal o empossa como prefeito em razão de impeachment do titular, mesmo que ocorra a reintegração deste ao cargo por decisão judicial no período de seis meses antes da eleição.
Na qualidade de relator da consulta, o ministro Arnaldo Versiani respondeu de maneira afirmativa à primeira questão da consulta. Em relação ao segundo questionamento, respondeu de forma negativa, porque se caracterizaria, neste último caso, a ocorrência do terceiro mandato consecutivo de indivíduo no mesmo cargo executivo, o de prefeito.
A íntegra da consulta feita pelo senador Paulo Bauer é a seguinte:
1 – O prefeito sofre processo de impeachment e a Câmara Municipal dá posse ao vice-prefeito no cargo de prefeito. Nos seis meses anteriores à data da eleição vindoura, o titular é reintegrado ao cargo por força de decisão judicial. Pergunta-se: pode o vice-prefeito candidatar-se ao cargo de prefeito?
2 – Se afirmativa a resposta, poderá ele, caso seja eleito, candidatar-se à reeleição?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
Pela resposta a consulta os advogados esão redondamente enganados.Vejam que a 2a pergunta que foi respondidad negativamente é bem clara qdo diz que o Prefeito titular que foi cassado retornou nos últimos 06 eses antes da eleição.O vice que havia sido foi eleito na eleição subsequente qdo foi afirmativa a 1a pergunta e não poderá se candidatr niovamete conforme resposta a 2a pergunta.Ou seja estão inelegíveis todos os vices que assumiram no curso dos mandatos independente de que tenham ou não assumido nos últimos 06 meses.Além disso a resolução TSE 23.373 unificou as 02 palavras que antes eram distintas SECESSÃO E SUBSTITUIÇÃO.
Dr Aboboreira pode até está certo pois o caso de Azevedo é bem diferente do de Itapé.Em Itabuna Azevedo não tomou posse na Camrara não tem doccumentos que comprovem ele ter sido gestor etc.Enquanto em Itapé o atual Prefeito assumiu tomou posse na Camara de Vereadores e ainda teve as contas julgadas pelo TCM. Pra este não jeito,sorte dele pois tomaria uma lavagem nas urnas.
Prefeitura de ITAPE
Gestor:JACKSON LUIZ LIMA RESENDE
Exercicio:2006 Processo:08358-07
Parecer:00288-07 Publicacao:12/10/2007
Decisao:Aprovado com Ressalvas
Julgamento pela Camara:Nao informado ao TCM
ELE DEVERIA TER VERGONHA NA CARA E PEDIR PARA SAIR, POIS SEU MANDATO FOI O PIOR QUE NOS TIVEMOS, ELE CONSEGUIU SER PIOR QUE GERALDO SIMÕES E FERNANDO GOMES JUNTOS. CARA NOVA PARA ITABUNA!!!!
Então Patricia Simões, se é q seu nome é mesmo este, vc vai ter q respeitar a opinão de Dr Allah, pois este além de já ter escrito o Livro “O Julgamento das Contas Municipais”, editado pelo IBAC, já colaborou com diversos livros na área municipal, a exemplo de “Sua Excelencia o Vereador” e “O Prefeito e a moderna Administração Municipal”.
No mais, quero ver a cara deste pessoal qd Azevedo e Jackson registrarem as suas candidaturas.
Sempre acreditei que tudo isso não passa de uma armação contra Azevedo, o Capitão está sendo atacado de todos os lados, principalmente quando se trata da reeleição. Os advogados explicam muito bem na notícia a cima que essa confusão não passa de uma interpretação errada! Capitão, estou torcendo na sua reeleição.
“Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônica no último dia 28 de maio, restringe a candidatura de ex-vice prefeitos que assumiram o cargo do titular temporariamente, seja por qual razão, sendo que somente poderá ser candidato ao cargo de prefeito por um único mandato subsequente. Esse acórdão teve como relator o ministro Arnaldo Versiani e se deu em resposta à consulta nº 1699-37.2011.6000, feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB), de Santa Catarina. O acórdão foi julgado por unanimidade encaminhado a todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, cuja ementa regerá as eleições de 2012.
No entendimento do ministro relator, um ex-prefeito que chegou a ocupar o cargo independente do tempo ou motivo, configura que ele foi prefeito. Sendo o atual gestor do município, uma candidatura à reeleição estaria inviabilizada, pois neste caso, se caracteriza um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido pela Constituição brasileira. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, também considerou que em qualquer momento que o vice assumiu o mandato, ele foi o prefeito. Mediante a decisão jurídica, a substituição é tomada como “se precedida de eleição para o próprio cargo, sendo assim, o vice-prefeito que sucedeu o titular pode candidatar-se para mais um período subsequente. Não poderá contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato”.
então chorem PesTistas de Itabuna,agora esse povinho(seboso-vulgo Paulo,Dadau,aquele babaca de bigode do banco do brasil e outros do banco do shopping)vão ter que engolir o capetão ou seja + 4 anos olhando e babando pela Prefeitura.
Eu pessoalmente fico feliz com estar noticia,porque se Azevedo, ficasse impossibilitado de concorrer a direita racionaria teria que colocar um novo nome,e o novo é sempre complicado,e que poderia dificultar a volta da esquerda ao centro administrativo,com ele fica moleza ,pois,Azevedo um nome queimado,venha!!! Azevedo.
Allah Góes também disse que loiola não seria afastado!!!!kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk já tem 0 dias e pode durar mais 90!!!!
Vitória! Não há mal que atinja àquele que só quer fazer o bem! Vamo ser prefeito novamente, Capitão! Tô com você nessa!
Veremos se v.Exas advogados eleitorais estão realmente com a razão ou vão colocar seus clientes em uma grande esparrela.Está perto da Justiça Eleitoral de Itabuna,Itapé,Bahia e Brasil interpretarem a Lei na sua integra e até final de julho após os registros e as respostas as impugnações saberemos quem tem razào se os advogados ou o Ministro Arnaldo Versianio e o plenário do TSE que não sabem redigir.Qual é doutores..Vejam o que disse o Plenário do TSE.
TSE responde consulta de senador sobre candidatura de vice-prefeito a cargo de prefeito
[Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 29/03/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE – Tam: 726432 bytes]
Ministro Arnaldo Versiani em sessão do TSE. Brasilia-DF 29/03/2012. Foto: Carlos Humberto./ASICS/TSE
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta nesta quinta-feira (29), de forma afirmativa à primeira pergunta feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB-SC) sobre a possibilidade de candidatura de vice-prefeito ao cargo de prefeito, quando a Câmara Municipal o empossa como prefeito em razão de impeachment do titular, mesmo que ocorra a reintegração deste ao cargo por decisão judicial no período de seis meses antes da eleição.
Na qualidade de relator da consulta, o ministro Arnaldo Versiani respondeu de maneira afirmativa à primeira questão da consulta. Em relação ao segundo questionamento, respondeu de forma negativa, porque se caracterizaria, neste último caso, a ocorrência do terceiro mandato consecutivo de indivíduo no mesmo cargo executivo, o de prefeito.
A íntegra da consulta feita pelo senador Paulo Bauer é a seguinte:
1 – O prefeito sofre processo de impeachment e a Câmara Municipal dá posse ao vice-prefeito no cargo de prefeito. Nos seis meses anteriores à data da eleição vindoura, o titular é reintegrado ao cargo por força de decisão judicial. Pergunta-se: pode o vice-prefeito candidatar-se ao cargo de prefeito?
2 – Se afirmativa a resposta, poderá ele, caso seja eleito, candidatar-se à reeleição?
Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.
EM/LF
Processo relacionado: CTA 169937
Pela resposta a consulta os advogados esão redondamente enganados.Vejam que a 2a pergunta que foi respondidad negativamente é bem clara qdo diz que o Prefeito titular que foi cassado retornou nos últimos 06 eses antes da eleição.O vice que havia sido foi eleito na eleição subsequente qdo foi afirmativa a 1a pergunta e não poderá se candidatr niovamete conforme resposta a 2a pergunta.Ou seja estão inelegíveis todos os vices que assumiram no curso dos mandatos independente de que tenham ou não assumido nos últimos 06 meses.Além disso a resolução TSE 23.373 unificou as 02 palavras que antes eram distintas SECESSÃO E SUBSTITUIÇÃO.
Pela pergunta da consulta vcs podem adequar o caso ao Prefeito de Itapé. Agora ao caso de Azevedo estão completamente enganados!
Dr Aboboreira pode até está certo pois o caso de Azevedo é bem diferente do de Itapé.Em Itabuna Azevedo não tomou posse na Camrara não tem doccumentos que comprovem ele ter sido gestor etc.Enquanto em Itapé o atual Prefeito assumiu tomou posse na Camara de Vereadores e ainda teve as contas julgadas pelo TCM. Pra este não jeito,sorte dele pois tomaria uma lavagem nas urnas.
Prefeitura de ITAPE
Gestor:JACKSON LUIZ LIMA RESENDE
Exercicio:2006 Processo:08358-07
Parecer:00288-07 Publicacao:12/10/2007
Decisao:Aprovado com Ressalvas
Julgamento pela Camara:Nao informado ao TCM
DESDE QUANDO ALLAH É JURISTA?
O PARECER DOS MINISTRO RICARDO E ARNALDO E DE QUE AZEVEDO NÃO PODE SER CANDIDATO
O PARECER DOS MINISTROS:
“…A ASSUNÇÃO DO VICE AO CARGO DE PREFEITO POR QUALQUER LAPSO TEMPORAL E MOTIVAÇÃO CONFIGURA MANDATO..”
SÓ VOU RESPEITA A OPINIÃO DE ALLAH QUANDO ELE ESCREVER UM LIVRO QUE SEJA.kkkkkkkkkkkk
ELE DEVERIA TER VERGONHA NA CARA E PEDIR PARA SAIR, POIS SEU MANDATO FOI O PIOR QUE NOS TIVEMOS, ELE CONSEGUIU SER PIOR QUE GERALDO SIMÕES E FERNANDO GOMES JUNTOS. CARA NOVA PARA ITABUNA!!!!
Então Patricia Simões, se é q seu nome é mesmo este, vc vai ter q respeitar a opinão de Dr Allah, pois este além de já ter escrito o Livro “O Julgamento das Contas Municipais”, editado pelo IBAC, já colaborou com diversos livros na área municipal, a exemplo de “Sua Excelencia o Vereador” e “O Prefeito e a moderna Administração Municipal”.
No mais, quero ver a cara deste pessoal qd Azevedo e Jackson registrarem as suas candidaturas.
Sempre acreditei que tudo isso não passa de uma armação contra Azevedo, o Capitão está sendo atacado de todos os lados, principalmente quando se trata da reeleição. Os advogados explicam muito bem na notícia a cima que essa confusão não passa de uma interpretação errada! Capitão, estou torcendo na sua reeleição.
Acessem o site: http://www.expressomt.com.br/politica/tse-restringe-candidaturas-a-reeleicao-de-ex-vice-prefeitos-18499.html e leiam na íntegra o resumo abaixo.
“Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, publicada no Diário da Justiça Eletrônica no último dia 28 de maio, restringe a candidatura de ex-vice prefeitos que assumiram o cargo do titular temporariamente, seja por qual razão, sendo que somente poderá ser candidato ao cargo de prefeito por um único mandato subsequente. Esse acórdão teve como relator o ministro Arnaldo Versiani e se deu em resposta à consulta nº 1699-37.2011.6000, feita pelo senador Paulo Bauer (PSDB), de Santa Catarina. O acórdão foi julgado por unanimidade encaminhado a todos os Tribunais Regionais Eleitorais do país, cuja ementa regerá as eleições de 2012.
No entendimento do ministro relator, um ex-prefeito que chegou a ocupar o cargo independente do tempo ou motivo, configura que ele foi prefeito. Sendo o atual gestor do município, uma candidatura à reeleição estaria inviabilizada, pois neste caso, se caracteriza um terceiro mandato consecutivo, o que não é permitido pela Constituição brasileira. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, também considerou que em qualquer momento que o vice assumiu o mandato, ele foi o prefeito. Mediante a decisão jurídica, a substituição é tomada como “se precedida de eleição para o próprio cargo, sendo assim, o vice-prefeito que sucedeu o titular pode candidatar-se para mais um período subsequente. Não poderá contudo, candidatar-se para mais um período, pois estaria configurado o exercício de terceiro mandato”.