O sistema de apuração do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não vai divulgar, no dia da eleição, os votos dados a candidatos que estejam com seus registros de candidaturas pendentes em função da Lei da Ficha Limpa.
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Esses votos, conforme está previsto na Lei Eleitoral, serão computados, mas só serão tornados públicos quando houver uma decisão final da Justiça sobre o registro eleitoral do candidato. Se o registro de um candidato for indeferido, ao final, a Justiça Eleitoral decidirá se os votos dados a ele serão considerados nulos ou transferidos à legenda.
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— Nossas máquinas estão programadas para que, no caso dos candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, apareça simplesmente um zero. Esses votos irão para um arquivo separado e, futuramente, o tribunal decidirá como vai computar esses votos — disse o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.
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Mesmo não constando do sistema oficial de apuração de votos, a votação de um candidato com registro pendente deverá ser informado pelo TSE à imprensa.
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Os votos só serão considerados nulos se os chamados tiverem o registro negado definitivamente.
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