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LUIZ BEZERRA CONSEGUE LIMINAR NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Nesta segunda-feira o Desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra concedeu uma liminar em agravo ao instrumento suspendendo a decisão do juiz Waldir Viana da 4ª vara Cível de Itabuna.
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Waldir Viana tinha proibido o ex-juiz Luiz Bezerra de advogar na Comarca de Itabuna até 06 de maio de 2011. Período que expira a quarentena de quando foi juiz de Itabuna.
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Na sua decisão, Cintra coloca que não se pode dar interpretação ampliativa à norma restritiva. “inclusive, a “quarentena” à qual estava submisso o causídico, magistrado aposentado, veio consignada no bojo da própria carteira da ordem – limitando-se apenas à 1ª Vara Crime da Comarca de Itabuna”.
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“Ante o exposto, diante da configuração dos requisitos autorizadores, concedo ao presente recurso o efeito suspensivo, determinando o sobrestamento da decisão de origem, até a apreciação definitiva deste recurso pelo Órgão Colegiado.
Oficie-se ao magistrado de piso, comunicando-o do teor desta decisão, e requisitando-lhe as informações de praxe”. Finaliza o desembargador.

9 respostas para “LUIZ BEZERRA CONSEGUE LIMINAR NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”

  • Marcelo disse:

    Esta é uma situação clara.Muita guerra de ego , intrigas e o resultado é esse.Humilhante para quem atua pelo subterraneo.

  • Marcelo disse:

    Esta decisão demonstra inclusive que o representante da subseção da OAB Itabuna está correto nas discussões que acontecem na cidade sobre o extrapolar de funções e o tipo de tratamento a categoria dos advogados.Detalhe a decisão veio do Desembargador Dutra Cintra.

  • antonieta disse:

    Isso é pra esse Juizinho perceber que não é o dono da verdade e não manda em nada!!!!

  • Paulo disse:

    O maximo que o magistrado poderia fazer era oficiar a OAB a situação que ele entende por irregular.Suspenderia o processo e pediria uma consulta a OAB.Fez de maneira a provocar danos contra a honra , a imagem e atividade do profissional que inclusive foi “promovida” em todos os veiculos de comunicação.

  • adalberto silva disse:

    Foi corretíssima a decisão do do Juiz Waldir Viana. Como é que pode um juiz acabar de se oposentar e voltar a advogar justamente na comarca em que era magistrado,na vara em que era juiz e sobretudo nas demais onde era era substituto dos colegas? Claro que bastava a assinatura de Luiz Bezerra para os processos andarem mais rápido que de outros advogados.A Questão do corporativismo na magistratura e a influencia sobre os seus antigos subordinados que são seus amigos facilita e muito a agilidade dos processos em que ele é advogado, somente CEGO NÃO VE ISSO.

  • Marco disse:

    Na psicologia se chama de complexo de deus.Gente que deixa um cargo , uma função subir a cabeça e achar que está acima de tudo.Pessoas sem legitimidade para dizer se A ou B pode ou não trabalhar.Basta observar que existe uma guerra de egos na cidade de Itabuna e o Dr. Luiz Bezerra estava no jogo sem querer e acabou dando um xeque-mate na prepotência.Parabéns Dr. Luiz Bezerra pela vitória.

  • Pires disse:

    O que significa Magistrado de ” Piso” ?

  • Alpênislongo disse:

    Isso configura-se um verdadeiro absurdo! Aonde já se viu, um juiz recém aposentado, advogar e ingerir na justiça que ele representou?! No mínimo, ele é anti-ético e dissimulado. Vai ser aproveitador assim lá na casa da p…?!

  • Darlan disse:

    Magistrado de piso é o mesmo que JUIZ AD QUO, JUIZO DE 1ª INSTANCIA.

    E, o Advogado Luiz Bezerra, foi lesado a CF diz que juiz aposentado não deverá advogar no JUIZO, leia-se VARA que foi titular. COMARCA não é JUIZO (VARA).

    A carta da republica é clara.

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